Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.657, DE 14 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.657, DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Cria cargo e eleva padrão de vencimentos no Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado mais um cargo isolado, padrão H, de Chefe de Portaria, no Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Fica elevado ao padrão H e vencimento de três cargos de Chefe da Portaria, padrão G, do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 3º A despesa decorrente da execução dêste Decreto-lei será custeada com os recursos da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 4º Os decretos dos funcionários atingidos pelo art. 2º dêste Decreto-lei serão apostilados pelo Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
Art. 5º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 161 Vol. 1 (Publicação Original)