Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.649, DE 11 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.649, DE 11 DE JANEIRO DE 1946

Altera as carreiras de Continuo e Servente do Quadro Suplementar do Ministerio da Agricultura, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Contínuo e Servente do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º A despesa decorrente da execução dêste decreto-lei será custeada com os recursos da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério a cujo crédito serão levadas as importâncias resultantes da extinção futura dos cargos da classe inicial da nova carreira de Contínuo.

     Art. 3º À promoção à classe F da nova carreira de Contínuo terão preferência os funcionários amparados pelo Decreto-lei nº 145, de 1937.

     Art. 4º Os decretos dos funcionários cujos cargos foram alterados por êste decreto-lei serão apostilados pelo Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

     Art. 5º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República

JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1946, Página 653 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 158 Vol. 1 (Publicação Original)