Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.641, DE 11 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.641, DE 11 DE JANEIRO DE 1946

Cria, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, cargos isolados, de provimento em comissão.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, os seguintes cargos isolados de provimento em comissão:

      Diretor ...............................................................................................Padrão P .. 1
     Chefe de Serviço .................................................................................Padrão N .. 4
     Chefe de Serviço .................................................................................Padrão M .. 8
     Chefe de Serviço .................................................................................Padrão L .. 8
     Chefe de Distrito...................................................................................Padrão L .. 8

     Art. 2º Os cargos ora criados constituirão a lotação dos cargos de provimento em comissão no Departamento de Águas e Esgotos, subordinado à Secretaria Geral de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal .

     Art. 3º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir se necessário, crédito especial para atender, no corrente ano à despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o presente Decreto-lei, bem como a fixar as atribuições de cada um dos chefes de serviço e de distrito.

     Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data à sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. 

JOSÉ LINHARES. 
Theodureto de Camargo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1946, Página 587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)