Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.641, DE 11 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.641, DE 11 DE JANEIRO DE 1946
Cria, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, cargos isolados, de provimento em comissão.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, no
Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, os seguintes cargos
isolados de provimento em comissão:
Diretor
...............................................................................................Padrão
P .. 1
Chefe de Serviço
.................................................................................Padrão
N .. 4
Chefe de Serviço
.................................................................................Padrão
M .. 8
Chefe de Serviço
.................................................................................Padrão
L .. 8
Chefe de
Distrito...................................................................................Padrão
L .. 8
Art. 2º Os cargos ora criados constituirão a lotação dos cargos de provimento em comissão no Departamento de Águas e Esgotos, subordinado à Secretaria Geral de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal .
Art. 3º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir se necessário, crédito especial para atender, no corrente ano à despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o presente Decreto-lei, bem como a fixar as atribuições de cada um dos chefes de serviço e de distrito.
Art. 4º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data à sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1946, 125º da
Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1946, Página 587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)