Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.637, DE 11 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.637, DE 11 DE JANEIRO DE 1946

Da nova estrutura à carreira de Motorista do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a tabela, anexa, a carreira, de Motorista do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 2º Os títulos dos funcionários, atingidos por êste Decreto-lei serão apostilados pelo Diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 José Linhares.
Theodureto de Camargo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 145 Vol. 1 (Publicação Original)