Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.637, DE 11 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.637, DE 11 DE JANEIRO DE 1946
Da nova estrutura à carreira de Motorista do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a tabela, anexa, a carreira, de Motorista do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Os títulos dos funcionários, atingidos por êste Decreto-lei serão apostilados pelo Diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º O presente
Decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1946, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 698 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 145 Vol. 1 (Publicação Original)