Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.615, DE 10 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.615, DE 10 DE JANEIRO DE 1946
Concede auxilio ao Estado de Alagoas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Estado de Alagoas o auxílio de Cr$ .... 7.239.675,50 para ocorrer às despesas de construção, reparação e reconstrução de edificações e de estradas destruídas pelas enchentes ocorridas em 1944 e 1945.
Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas fiscalizará a execução das obras, emitirá parecer sôbre a prestação de contas do Estado, e submeterá o respectivo expediente à aprovação do Presidente da República.
Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 7.239.675,50 para cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.
Mauricio Joppert da Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1946, Página 538 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 109 Vol. 1 (Publicação Original)