Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.610, DE 9 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.610, DE 9 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre a carreira de Motorista do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Motorista do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.

      Parágrafo único. Os cargos serão providos da seguinte forma: 14 cargos da classe I serão preenchidos pelos 5 atuais ocupantes da classe G e pelos 9 da classe F; 16 cargos da classe H pelos mais antigos ocupantes da classe E e os 23 cargos da classe G pelos restantes da classe E.

     Art. 2º Os decretos dos funcionários atingidos pelo disposto no presente Decreto-lei serão apostilados pelo Diretor do Pessoal do respectivo Ministério.

     Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1946, Página 465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 100 Vol. 1 (Publicação Original)