Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.610, DE 9 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.610, DE 9 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre a carreira de Motorista do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Motorista do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. Os cargos serão providos da seguinte forma: 14 cargos da classe I serão preenchidos pelos 5 atuais ocupantes da classe G e pelos 9 da classe F; 16 cargos da classe H pelos mais antigos ocupantes da classe E e os 23 cargos da classe G pelos restantes da classe E.
Art. 2º Os decretos dos funcionários atingidos pelo disposto no presente Decreto-lei serão apostilados pelo Diretor do Pessoal do respectivo Ministério.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1946, Página 465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 100 Vol. 1 (Publicação Original)