Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.603, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.603, DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de (dois milhões oitocentos e trinta e nove mil duzentos e treze cruzeiros e vinte centavos) Cr$ 2.839.213,20 (Material) para instalação de serviços ampliados criados pelo Decreto-lei número 6.378, de 28 de março de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial (Material) de Cr$ 2.839.213,20 (dois milhões oitocentos e trinta e nove mil duzentos e treze cruzeiros e vinte centavos), para atender às despesas de transportes e com a instalação de serviços ampliados e criados pelo Decreto-lei número 6.378, de 28 de março de 1944.

     Art. 2º O crédito de que trata êste Decreto-lei, fica automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuido à Tesouraria do Serviço de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública.

     Art. 3º Êste Decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 398 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 97 Vol. 1 (Publicação Original)