Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.589, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.589, DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Altera o regulamento dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização do Departamento Nacional de Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Curso de Organização e Administração Hospitalar a que se refere o art. 1º do Regulamento dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização do Departamento Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto número 9.388 de 13 de maio de 1942, passa a ser constituído dos seguintes tópicos :
a) | evolução e classificação das instituições hospitalares e de assistência médico-social; |
b) | pontos fundamentais no planejamento, localização, construção, organização e instalações de hospitais e de outros estabelecimentos de assistência; |
c) | manutenção e serviços administrativos de hospitais e de outros estabelecimentos de assistência; |
d) | estatística; |
e) | registro, contabilidade e aspecto econômico da administração hospitalar; e |
f) | serviços médicos, atividades auxiliares, assistência social e jurídica a doentes, anormais, deficientes físicos e desamparados. |
Art. 2º O
presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 91 Vol. 1 (Publicação Original)