Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.589, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.589, DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Altera o regulamento dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização do Departamento Nacional de Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Curso de Organização e Administração Hospitalar a que se refere o art. 1º do Regulamento dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização do Departamento Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto número 9.388 de 13 de maio de 1942, passa a ser constituído dos seguintes tópicos : 

a)evolução e classificação das instituições hospitalares e de assistência médico-social;
b)pontos fundamentais no planejamento, localização, construção, organização e instalações de hospitais e de outros estabelecimentos de assistência;
c)manutenção e serviços administrativos de hospitais e de outros estabelecimentos de assistência;
d)estatística;
e)registro, contabilidade e aspecto econômico da administração hospitalar; e
f)serviços médicos, atividades auxiliares, assistência social e jurídica a doentes, anormais, deficientes físicos e desamparados.


     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 91 Vol. 1 (Publicação Original)