Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.544, DE 3 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.544, DE 3 DE JANEIRO DE 1946
Eleva o padrão de vencimentos de cargos em comissão do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica elevado para a classe P, o padrão de vencimentos dos cargos, em comissão, de Diretor do Serviço florestal, Diretor do Serviço de Economia Rural, Diretor do Serviço de Documentação, Diretor do Serviço de Meteorologia, Diretor do Serviço de Proteção aos Indios e Superintendente do Ensino Agrícola e Veterinário do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Art. 2º.
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1946.
Art. 3º.
Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1946, Página 121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)