Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.541, DE 2 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.541, DE 2 DE JANEIRO DE 1946

Altera as carreiras de Patrão Maquinista Marítimo, Foguista e Marinheiro e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas, de acordo com as tabelas anexas, as carreiras de Patrão, Maquinista Marítimo, Foguista e Marinheiro, que ora são transferidas do Quadro Suplementar para o Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

     Art. 2º. Este Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.
Jorge Dodsworth Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1946, Página 121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 660 Vol. 1 (Publicação Original)