Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.532, DE 2 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.532, DE 2 DE JANEIRO DE 1946
Cria, no Ministério da Educação e Saúde, curso de emergência para a formação e aperfeiçoamento de professores de trabalhos manuais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhes confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Ministério da Educação e Saúde, o Curso de Emergência. de Trabalhos Manuais, destinado à preparação e ao aperfeiçoamento de professores de trabalhos manuais nos estabelecimentos de ensino de segundo grau.
Art. 2º O ensino será, ministrado por professores designados pelo Ministro da Educação e Saúde; dentre especialistas nacionais ou estrangeiros, servidores do Estado ou não.
§ 1º Os professores também poderão ser admitidos como extranumerários, na forma da lei.
§ 2º Os funcionários designados na forma dêste artigo não serão dispensados dos trabalhos da repartição ou serviço em que estiverem lotados.
Art. 3º Os professores não compreendidos nos casos do § 1º do artigo anterior, perceberão, nos têrmos da legislação em vigor, honorários nunca superiores a Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros) por hora de aula dada ou trabalho executado, até o limite máximo de dez horas por semana.
Art. 4º Os trabalhos do Curso serão coordenados por um professor-chefe, designado pelo Ministro de Estado.
Art. 5º A organização do Curso, regime escolar e didático,. e demais condições referentes ao seu funcionamento, serão fixados em regimento expedido pelo Ministro da Educação e Saúde.
Art. 6º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Raul Leitão da Cunha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1946, Página 118 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 653 Vol. 1 (Publicação Original)