Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.520, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.520, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-Lei nº. 4229, de 2 de abril de 1942, prorrogada sucessivamente pelos de nº 6.037, de 23 de dezembro de 1943 e 7.117, de 4 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei número 4.229, de 2 de abril de 1942, para atender às despesas com a dragagem do canal de acesso ao pôrto de Cabedelo, no Estado da Paraíba, e cujo período de vigência foi estendido, sucessivamente, aos exercícios de 1944, e 1945, por fôrça dos Decretos-leis números 6.037, de 25 de novembro de 1943 e 7.117, de 4 de dezembro de 1944.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Maurício Joppert da Silva
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 31/12/1945, Página 006 (Publicação Original)