Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.515, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.515, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 784.111,20, para pagamento de material incorporado ao acervo do mesmo Ministério.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de setecentos e oitenta e quatro mil, cento e onze cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 784.111,20), a fim de atender às despesas com o pagamento de material de transmissões e eletricidade pertencente à firma w. weng & Companhia e incorporado ao acervo do mesmo Ministério, para utilização nos órgãos e dispositivos de defesa, estabelecidos na 7ª Região Militar.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional, que providenciará quanto ao depósito da importância respectiva no Banco do Brasil S.A.
Art. 3º O levantamento do depósito fica condicionado ao exame da situação da firma, por parte da Agência Especial de Defesa Econômica, tendo em vista o Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 31/12/1945, Página 5 (Publicação Original)