Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.513, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.513, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria Auditorias de Aeronáutica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas duas Auditorias de Aeronáutica, de segunda entrância, com sede na Capital Federal, privativas para os processos da Aeronáutica.
Art. 2º A essas auditorias, designadas por ordem numérica, é cometida jurisdição na 3ª Zona Aérea, aplicando-se-lhes o Código de Justiça Militar, inclusive na parte especial referente às Auditorias de Marinha.
Art. 3º Para preenchimento inicial das vagas de Auditor, Promotor, Advogado, Escrivão, Escrevente e seus substituto, terá preferência o pessoal do Quadro da Justiça Militar que tenha sido convocado e servido na Fôrça Expedicionária Brasileira, durante a campanha na Itália.
Art. 4º Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
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Parágrafo único. Para cada um dos cargos, nas Auditorias haverá dois substitutos, designados na conformidade do Decreto-lei n. 3.581, de 3 de setembro de 1941.
Art. 5º Para atender, no próximo ano, á despesa com a execução, no disposto neste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 312.000,00.
Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Armando F. Trompowsky
Jorge.Dodsworth Martins
Canrobert Pereira da Costa
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 31/12/1945, Página 5 (Publicação Original)