Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.511, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.511, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de dois milhões de cruzeiros (Cr$ .......... 2.000.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 17 do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

Verba 1 - Pessoal
Consignação V - Outras Despesas com Pessoal

S/c. nº 27 - Outras despesas
03 - Salário-família
                                                                                                                                                    Cr$

17 - Diretoria de Intendência .............................................................................................. 2.000.000,00

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 31/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 31/12/1945, Página 5 (Publicação Original)