Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.508, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.508, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados, Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, de Adjunto de Procurador da Fazenda Pública, padrão K, e um (1) cargo isolado, também de provimento efetivo, de Procurador, padrão K, junto à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$. 4.400,00), em reforço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944) :

Verba 1 - Pessoal
Consignação I - Pessoal Permanente
                                                                                                                                                 Cr$

S/c. nº 01 - Pessoal Permanente ........................................................................................... 4.400,00

     Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1945, Página 19318 (Publicação Original)