Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.482, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.482, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a reorganização da Inspetoria Geral de Iluminação (I.G.I.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Iluminação e Gás (D.N.I.G.), e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A Inspetoria Geral de Iluminação (I.G.I.), órgão integrante do Ministério da Viação e Obras Públicas (M.V.O.P.), diretamente subordinado ao Ministro de Estado, passa a denominar-se Departamento Nacional de Iluminação e Gás (D.N.I.G.) e tem por finalidade promover, orientar e instruir tôdas as questões relativas à iluminação, pública e particular, produção e distribuição do gás combustível.

     Art. 2º Para cumprimento das atribuições definidas no artigo anterior o D.N.I.G. compõe-se de:

     a) Divisão de Iluminação Pública (D. I. P.) subdividida em:

         Seção de Serviços de Fiscalização e Informações (S.F.I.) 
         Seção de Projetos (S.P.);

      b) Divisão de Instalações Elétricas (D.I.E.) subdividida em:

         Seção de Instalações Elétricas Particulares (S.I.E.P.)
         Seção de Aferição de Medidores (S.A.M.);

      c) Divisão de Gás (D.G.) subdividida em:

         Seção de Instalações Particulares (S.I.P.)
         Seção de Aferição de Medidores (S.A.M.);

      d) Divisão de Laboratório Central (D.I.C.)

      e) Serviço de Administração (S.A.) subdividido em:

          Seção de Expediente (S.E.)
          Seção de Pessoal (S.P.)
          Seção de Material (S.M.)
          Seção de Comunicações (S.C.) 
          Arquivo (A.)
          Biblioteca (B.)
          Portaria (P.)


     Art. 3º Fica transformado em Diretor Geral (D.N.I.G.), padrão R, o atual cargo isolado, de provimento em comissão, de Inspetor Geral (I.G.I.), do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas.


     Art. 4º Ficam criados, no Quadro I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos isolados de provimento em comissão:

     1 - Diretor de Divisão (D.N.I.O. - D.T.P.) padrão P.
     1 - Diretor de Divisão (D.N.I.G. - D.I.E.), padrão P.
     1 - Diretor de Divisão (D.N.I.G. - D.G.), padrão P.
     1 - Diretor de Divisão (D.N.I.G. - D.L.C.), padrão P.


     Art. 5º Ficam criadas, no Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes funções gratificadas:

     1 - Chefe do Serviço de Administração, com ................................................................ Cr$ 10.800,00 anuais.
     1 - Chefe da Seção de Serviços de Fiscalização e Informações, com ............................ Cr$   5.400,00.
     1 - Chefe da Seção de Projetos, com ........................................................................... Cr$   5.400,00.
     1 - Chefe da Seção de Instalações Elétricas Particulares, com ....................................... Cr$  5.400,00.
     1 - Chefe da Seção de Aferição de Medidores da U.I.E., com .......................................Cr$  5.400,00.
     1 - Chefe da Seção de Instalações Particulares, com ..................................................... Cr$  5.400,00.
     1 - Chefe da Seção de Aferição de Medidores da D.G., com ........................................ Cr$  5.400,00.
     1 - Chefe da Seção de Expediente, com ........................................................................ Cr$  5.400,00.
     1 - Chefe da Seção de Pessoal, com ............................................................................. Cr$  5.400,00.
     1 - Chefe da Seção de Material, com ............................................................................ Cr$  54. 00,00.
     1 - Chefe da Seção de Comunicações, com .................................................................. Cr$  3.000,00.
     1 - Chefe do Arquivo, com ........................................................................................... Cr$  3.000,00.
     1 - Chefe da Biblioteca, com ......................................................................................... Cr$  3.000,00.
     1 - Chefe da Portaria, com ............................................................................................ Cr$  3.000,00.
     1 - Secretário do Diretor Geral, com .............................................................................. Cr$  5.400,00.


     Art. 6º Ficam suprimidas, no Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes funções gratificadas:

     1 - Chefe de Seção Regional do Pessoal, com ................................................................ Cr$ 3.000,00.
     1 - Secretário do Inspetor Geral, com ............................................................................. Cr$ 4.200,00.
     1 - Chefe de Portaria, com .............................................................................................. Cr$ 3.000,00.


     Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.
Mauricio Joppert da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1946, Página 4 (Publicação Original)