Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.478, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.478, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 54.000.000,00, para classificação de despesa.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 54.000.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para classificação da despesa (Serviços e Encargos) decorrente da incorporação ao patrimônio nacional dos bens e direitos existentes em território nacional da "Brazil Land, Cattle and Packing Company", operada por fôrça do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de julho de 1940.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1945, Página 19270 (Publicação Original)