Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.471, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.471, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre operações do Banco da Prefeitura do Distrito Federal S. A.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É facultado ao Banco da Prefeitura do Distrito Federal S. A.:

a) receber, em conta corrente, depósitos limitados e populares;
b) fazer quaisquer operações de crédito não proibidas aos bancos de crédito hipotecário e agrícola;
c) operar em crédito industrial, mediante penhor ou outra garantia, serdo indispensável a garantia hipotecária quando o prazo das operacões exceder de 5 anos.


     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1945, Página 19269 (Publicação Original)