Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.467, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.467, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Estivadores do Rio de Janeiro dos impostos que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31. do Decreto-lei número 96, de 22 de dezembro de 1937,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Sindicato dos Estivadores do Rio de Janeiro, na forma dos arts. 15 e 16 do Decreto-lei nº 157, de 31 de dezembro de 1937, do pagamento dos impostos territorial e predial relativos ao imóvel sito na Rua Antônio Lage nº 42.

     Parágrafo único. Os benefícios dêste Decreto-lei abrangerão:

a) o impôsto territorial devido a partir de julho de 1941 e até setembro de 1942;
b) o imposto predial a partir de setembro de 1942 e enquanto um de seus pavimentos estiver cedido para funcionamento de escola da Prefeitura do Distrito Federal.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1945, Página 19269 (Publicação Original)