Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.467, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.467, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Estivadores do Rio de Janeiro dos impostos que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31. do Decreto-lei número 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Sindicato dos Estivadores do Rio de Janeiro, na forma dos arts. 15 e 16 do Decreto-lei nº 157, de 31 de dezembro de 1937, do pagamento dos impostos territorial e predial relativos ao imóvel sito na Rua Antônio Lage nº 42.
Parágrafo único. Os benefícios dêste Decreto-lei
abrangerão:
| a) | o impôsto territorial devido a partir de julho de 1941 e até setembro de 1942; |
| b) | o imposto predial a partir de setembro de 1942 e enquanto um de seus pavimentos estiver cedido para funcionamento de escola da Prefeitura do Distrito Federal. |
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1945, Página 19269 (Publicação Original)