Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.454, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.454, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos" para 1945, na parte relativa ao Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no Anexo número 4 - Ministério da Agricultura, do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:

Consignação I - Obras
S/c 02 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento
01 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciada em exercícios anteriores e sua fiscalização
11 - Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
a) Construção da Usina de Gás e Rêde de Distribuição
                                                                                                                                               Cr$

Passa de .......................................................................................................................... 3.197.000,00
Para .....................................................................................................................................316.579,00

b) Obras da Estação de Tratamento de Águas e Esgotos
                                                                                                                                                Cr$

Passa de............................................................................................................................1.840.900,00
Para ..................................................................................................................................1.342.877,80

Inclua-se :
                                                                                                                                                  Cr$
e) Granja Avícola da Patioba.................................................................................................167.108,20
f) Serviços complementares da Rêde Telefônica ......................................................................53.250,00
g) Conclusão dos três edifícios escolares da Universidade Rural .............................................405.245,00

02 - Instalações, aparelhamento e equipamento                                                                            Cr$

11 - Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
a) Instalação de diversas dependência da Universidade Rural nos edifícios escolares ................................................................................................................................752.840.00

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19207 (Publicação Original)