Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.454, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.454, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos" para 1945, na parte relativa ao Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no
Anexo número 4 - Ministério da Agricultura, do Plano de Obras e Equipamentos
(Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:
Consignação I - Obras
S/c 02 - Prosseguimento e conclusão de obras
iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações,
aparelhamento e equipamento
01 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciada
em exercícios anteriores e sua fiscalização
11 - Comissão de Construção do
Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
a) Construção da Usina de
Gás e Rêde de
Distribuição
Cr$
Passa de
..........................................................................................................................
3.197.000,00
Para
.....................................................................................................................................316.579,00
b)
Obras da Estação de Tratamento de Águas e
Esgotos
Cr$
Passa
de............................................................................................................................1.840.900,00
Para
..................................................................................................................................1.342.877,80
Inclua-se
:
Cr$
e) Granja Avícola da
Patioba.................................................................................................167.108,20
f) Serviços complementares da Rêde Telefônica
......................................................................53.250,00
g) Conclusão dos três edifícios escolares da Universidade
Rural .............................................405.245,00
02 - Instalações, aparelhamento e equipamento
Cr$
11 - Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas
Agronômicas
a) Instalação de diversas dependência da Universidade Rural nos edifícios escolares ................................................................................................................................752.840.00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19207 (Publicação Original)