Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.447, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.447, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (artigo 3° anexo nº 22 do Decreto-lei nº 7.191. de 23 de dezembro de 1944:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas despesas
Subconsignação 41 - 04 - 03 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens.
Passa de ................................................................................................................................... Cr$ 114.000,00
Para ........................................................................................................................................... Cr$ 144.000,00
Subconsignação 41 - 33 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens.
Passa de ..................................................................................................................................... Cr$ 40.000,00
Para ............................................................................................................................................. Cr$ 10.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Mauricio Joppert da Silva
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19206 (Publicação Original)