Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.447, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.447, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (artigo 3° anexo nº 22 do Decreto-lei nº 7.191. de 23 de dezembro de 1944:

VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas despesas

Subconsignação 41 - 04 - 03 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens.

Passa de ................................................................................................................................... Cr$ 114.000,00
Para ........................................................................................................................................... Cr$ 144.000,00
Subconsignação 41 - 33 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens.

Passa de ..................................................................................................................................... Cr$ 40.000,00
Para ............................................................................................................................................. Cr$ 10.000,00


     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Mauricio Joppert da Silva
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19206 (Publicação Original)