Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.446, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.446, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa o orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos para 1945", na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º No anexo nº 12 -
Ministério da Viação e Obras Públicas - do orçamento do "Plano de Obras e
Equipamentos" para o corrente ano (Decreto-lei nº 7. 213, de 80 de dezembro de
1944), alterado pelos Decretos-leis ns. 7. 635, 7. 678, 8. 212, 8.279, de 12 e
26 de junho, 23 novembro e 4 de dezembro de 1945, respectivamente, fica
introduzida a seguinte modificação, sem aumento de despesa :
Consignação I - Obras
01 - Estudos e projetos; obras a serem iniciada no
exercício e sua fiscalização.
Cr$
02 -
Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.
31 - Departamento
Nacional de Estradas de Ferro.
06 - Estrada de Ferro Central do Rio Grande do
Norte.
a) - Construção de edifícios
..................................................................................................
346.000,00
02 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios
anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e
equipamento.
Cr$
01 - Prosseguimento e conclusão
de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.
31 -
Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
01 - Departamento Nacional de
Estradas de Ferro.
e) - Prosseguimento da construção do trecho Contendas -
Brumado - Monte Azul.
Passa de
.....................................................................................................................................
42.750.000,00
Para
............................................................................................................................................
43.204.000,00
16 - Viação Férrea Federal Léste
Brasileiro.
Cr$
e) - Prosseguimento
dos serviços de construção e reaparelhamento de locomotivas, carros e
vagões.
Passa de
.......................................................................................................................................
5.000.000,00
Para .............................................................................................................................................. 4.200.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Mauricio Jopperf. da Silva
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19205 (Publicação Original)