Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.446, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.446, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa o orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos para 1945", na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º No anexo nº 12 - Ministério da Viação e Obras Públicas - do orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos" para o corrente ano (Decreto-lei nº 7. 213, de 80 de dezembro de 1944), alterado pelos Decretos-leis ns. 7. 635, 7. 678, 8. 212, 8.279, de 12 e 26 de junho, 23 novembro e 4 de dezembro de 1945, respectivamente, fica introduzida a seguinte modificação, sem aumento de despesa :

Consignação I - Obras

01 - Estudos e projetos; obras a serem iniciada no exercício e sua fiscalização.
                                                                                                                                                   Cr$

02 - Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.
31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
06 - Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
a) - Construção de edifícios .................................................................................................. 346.000,00
02 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento.
                                                                                                                                                      Cr$

01 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas  em exercícios anteriores e sua fiscalização.
31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
01 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
e) - Prosseguimento da construção do trecho Contendas - Brumado - Monte Azul.
Passa de ..................................................................................................................................... 42.750.000,00
Para ............................................................................................................................................ 43.204.000,00
16 - Viação Férrea Federal Léste Brasileiro.
                                                                                                                                                         Cr$

e) - Prosseguimento dos serviços de construção e reaparelhamento de locomotivas, carros e vagões.
Passa de ....................................................................................................................................... 5.000.000,00
Para .............................................................................................................................................. 4.200.000,00

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Mauricio Jopperf. da Silva
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19205 (Publicação Original)