Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.445, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.445, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

Cria o Quadro de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Quadro de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército.

     Art. 2º O Quadro de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército compor-se-á de 20 2os. tenentes, 50 1os. sargentos e 80 2os. sargentos, todos da Reserva técnica do Exército, classificadas na categoria de "auxiliares técnicos" prevista no Regulamento que baixou com o Decreto-lei número 1.484, de 3 de agôsto de 1939.

     Parágrafo único. Ao pessoal dêste Quadro incumbe a realização das tarefas de campo necessárias ao levantamento cartográfico.

     Art. 3º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Guerra autorizado a baixar as instruções que regulem o recrutamento do pessoal para o Quadro de Topógrafos, o seu acesso e os seus direitos e deveres.

     Art. 4º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19205 (Publicação Original)