Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.428, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.428, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova o projeto e orçamento para execução das obras de defesa da Praia de Iracema no porto de Fortaleza, por conta do Governo Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, de acôrdo com a Exposição de Motivos nº 92G/M de 21 de dezembro de 1945, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e

     Considerando que o desmonte da praia é conseqüência do projeto elaborado pelo Govêrno Federal, sem que caiba responsabilidade ao Estado do Ceará,

     DECRETA:

     Art. 1º As obras de proteção da Praia de Iracema serão executadas por conta, do Govêrno Federal.

     Art. 2º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, devidamente rubricados, na importância total de Cr$ 2.628.000,00 (dois milhões seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), referentes às obras de defesa da Praia de Iracema, no pôrto de Fortaleza.

     Art. 3º As despesas decorrentes serão atendidas à conta dos recursos que forem consignados no Plano de Obras e Equipamentos.

     Art. 4º Êste decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Maurício Joppert da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1945, Página 19067 (Publicação Original)