Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.422, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.422, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.969.129,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de um milhão, novecentos e sessenta e nove mil cento e vinte e nove cruzeiros (Cr$ 1.969.129,00), em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do Anexo número 22 do Orçamento Geral da República (Decreto-lei n.º 7.191, de 23 de dezembro de 1945), como segue:

VERBA  3 - DIVERSOS  E  ENCARGOS
Consignação I - Diversos

S/c. nº 36 - Serviços Contratuais:
41 - Inspetoria Geral de Iluminação (Decreto nº 7.668, de 18 de novembro de 1909) .
a) Iluminação; instalações e suas modificações, remoção de postes e demais serviços contratuais
Cr$ 1.969.129,00.


     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Mauricio Joppert da Silva
José Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1945, Página 19066 (Publicação Original)