Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.411, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.411, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera a carreira de Médico do Trabalho do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A carreira de Médico do Trabalho do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, fica alterada, na forma da tabela anexa.
Art. 2º Fica criada, no Quadro Suplementar do referido Ministério, de acôrdo com a tabela anexa, a carreira de Médico do Trabalho.
Art. 3º Na carreira a que se refere o artigo anterior, serão incluídos os atuais Médicos do Trabalho, transferidos de outras carreiras.
Art. 4º A Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do referido Ministério apostilará os decretos dos funcionários de que trata o art. 3º do presente Decreto-lei.
Art. 5º As despesas com a execução dêste Decreto-lei serão atendidas com o saldo da conta-corrente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1945, Página 19018 (Publicação Original)