Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.395, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.395, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944) as seguintes alterações:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignacão IV - Indenizações
23 - Diárias
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Cr$
Passa de ....................................................................................................................................... 4.543.800,00
Para .............................................................................................................................................. 4.513.800,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
17 - Expedições científicas
28 - Serviço de Proteção aos índios
Cr$
Passa de .......................................................................................................................................... 600.000,00
Para ................................................................................................................................................. 630.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1945, Página 18928 (Publicação Original)