Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.391, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.391, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a aposentadoria de Rodolfo Augusto de Amorim Garcia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo número 25. 613, de 1941, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aposentado, de acôrdo com o art. 196, item I, do Decreto-lei nº 1 .713, de 28 de outubro de 1939, Rodolfo Augusto de Amorim Garcia, no cargo, em comissão, de Diretor (B. N.), padrão P, da Biblioteca Nacional, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1945, Página 18885 (Publicação Original)