Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.388, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.388, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera a carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a tabela anexa, a carreira de Contínuo, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Jorge Dodsworth Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1945, Página 19015 (Publicação Original)