Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.388, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.388, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera a carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a tabela anexa, a carreira de Contínuo, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Jorge Dodsworth Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1945, Página 19015 (Publicação Original)