Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.382, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.382, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945
Prorroga a vigência de crédito extraordinário aberto ao Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito extraordinário aberto ao Ministério da Guerra na forma do Decreto-lei reservado nº 6.636-A, de 27-6-44.
Art. 2º O presente
Decreto-lei vigorará a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa
J. Pires do
Rio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1945, Página 19014 (Publicação Original)