Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.378, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1945
EMENTA: Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 18.562.309,90, para despesas decorrentes das incorporações previstas no Decreto-lei nº 4.352, de 1 de junho de 1942.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1945, Página 18837 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - Crédito especial