Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.368, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.368, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 500,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo nº 16 da Orçamento Geral da República, (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como seguinte:

Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas Despesas

     S/c. n º 37 - Iluminação, fôrça motriz e gás

                                                                                                                                                                Cr$

          10 - Agências Fiscais ..................................................................................................................500,00

     Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo se destina à Mesa de Rendas Alfandegada de São Sebastião (Estado de São Paulo) .

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1945, Página 18742 (Publicação Original)