Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945
Orça a Receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe conferem os artigos 180 da Constituição da República e 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º O orçamento geral do Distrito Federal para o exercício de 1946, estima a Receita em Cr$ 916.300.000,00 (novecentos e dezesseis milhões e trezentos mil cruzeiros) e calcula a Despesa em Cr$ 908.814,070,00 (novecentos e oito milhões oitocentos e quatorze mil e setenta cruzeiros).
Art. 2º A Receita, conforme o anexo nº 1, será realizada com o produto do que fôr arrecadado sob os seguintes títulos e subtítulos:
I - Receita Ordinária
| a) |
Receita tributária: Cr$ Cr$ |
| b) | Receita patrimonial...................................................................................................................22.000.000,00 |
| c) | Receita industrial......................................................................................................................43.000.000,00 |
| d) | Receitas diversas.......................................................................................................................23.000,000,00 845.300. 000,00 |
II - Receita Extraordinária......................................................................................................71.000.000,00
916. 300. 000,00
Art. 3º A Despesa, discriminada em anexos, distribuir-se-á da seguinte forma :
I - Pessoal.............................................................................................................................475.241.900,00
II - Material :
| a) | Permanente............................................................................... 34.345.000,00 |
| b) | Consumo................... ............................................................... 99.533.231,00 133.878.231,00 |
III - Despesas Diversas:
| a) | Imóveis...................................................................................... 13.200.000,00 |
| b) | Encargos Correntes................................................................... 39.596.493,00 |
| c) | Subvenções e auxílios................................................................ 33.887.100,00 |
| d) | Serviços adjudicados................................................................. 99.628.418,00 |
| e) | Obrigações............................................................................... 110.681.922,00 |
| f) |
Eventuais ................................................................................. 2.700.000,00 209.693.939,00 |
Art. 4º Fazem parte integrante do presente Decreto-lei, os anexos que o acompanham, especificando a Receita e discriminando a Despesa, com a indicação da respectiva legislação.
Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para a antecipação da Receita, até o máximo de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar o saldo, que vier a verificar-se da execução dêste Decreto-lei, em serviços hospitalares e de educação, na proporção de 50% para cada um.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1945, Página 18741 (Publicação Original)