Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.336, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.336, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera sedes normais de estacionamento de Unidades de Aviação.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 de Constituição, e tendo em vista o que estabelece o art. 36 do Decreto-lei nº 6.365, de 22 de março de 1944,

     DECRETA:

     Art. 1º O 2º Regimento de Aviação passa a ser constituído dos seguintes grupos : 1º Grupo de Bombardeio Leve 2º Grupo de Bombardeio Leve esses grupos terão sede na Base Aérea de Cumbica.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Armando F. Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1945, Página 18578 (Publicação Original)