Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945

Cria e extingue Unidades de Aviação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É criada, na 5ª Zona Aérea, o 4º Grupo de Caça, integrando, com o atual 3º Grupo de Caça, o 3º Regimento de Aviação e tendo também como sede a Base Aérea de Pôrto Alegre.

     Art. 2º Fica extinto o 2º Grupo de Bombardeio Picado criado pelo Decreto-lei nº 6.796, de 17 de agôsto de 1944 e atualmente seu efetivo.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Armando F. Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1945, Página 18578 (Publicação Original)