Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.329, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.329, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera a carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada na forma da tabela anexa, a carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei será, atendida com os recursos da conta corrente do Quadro, aproveitando-se os saldos resultantes dos cargos iniciais das diversas carreiras do mesmo Quadro.

     Art. 3º Serão nomeados Contínuo da classe inicial:

a) em primeiro lugar os Serventes, classe E, cujo direito já está assegurado pelo Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937,
b) em segundo lugar os Serventes da classe E, que tinham, antes da Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, a denominação de Contínuo, respeitada a ordem de antiguidade na classe;
c) quando alcançaram a nomeação todos os Serventes que tinham a denominação de Contínuo as vagas iniciais da carreira serão preenchidas pelos Serventes, classe E, sob o regime comum de promoção, para o que a carreira de Contínuo será considerada prolongamento da carreira de Servente.


     Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor na, data d sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1945, Página 18679 (Publicação Original)