Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.329, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.329, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera a carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada na forma da tabela anexa, a carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei será, atendida com os recursos da conta corrente do Quadro, aproveitando-se os saldos resultantes dos cargos iniciais das diversas carreiras do mesmo Quadro.
Art. 3º Serão nomeados
Contínuo da classe inicial:
a) | em primeiro lugar os Serventes, classe E, cujo direito já está assegurado pelo Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, |
b) | em segundo lugar os Serventes da classe E, que tinham, antes da Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, a denominação de Contínuo, respeitada a ordem de antiguidade na classe; |
c) | quando alcançaram a nomeação todos os Serventes que tinham a denominação de Contínuo as vagas iniciais da carreira serão preenchidas pelos Serventes, classe E, sob o regime comum de promoção, para o que a carreira de Contínuo será considerada prolongamento da carreira de Servente. |
Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor na, data d sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1945, Página 18679 (Publicação Original)