Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.325, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1945 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 8.325, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre o pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

§ 2º do art. 3º
" A transgressão dêste artigo, devidamente comprovada, determinará a exoneração do funcionário" e não como foi publicado;
§ 1º do art. 13º
"serão aposentados compulsóriamente os que atingirem os seguintes limites de idade: .......................Classe M - 62 anos; .........................."; e não como foi publicado;
§ 3º do art. 15
" Os funcionários nas condições do parágrafos anterior, terão as seguintes percentagens, .......................", e não como foi publicado;
Art. 16
" Quando no exercicio da função ............................................................", e não como foi publicado;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1945, Página 18578 (Retificação)