Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.321, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.321, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto-Lei nº 8.208, de 22 de novembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei n.º 8.208, de 22 de novembro de 1945:
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1945, Página 18578 (Publicação Original)