Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.316, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.316, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera a carreira de Arquivologista do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, na forma da Tabela anexa, a carreira de Arquivologista do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 2º Para atender, no período de 1 a 31 de dezembro do corrente exercício, à despesa com provimento de nove (9) cargos da classe I da carreira de Arquivologista, fica desde já destacada da conta-corrente do Quadro Permanente do Ministério, a importância de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros).

     Art. 3º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, anexo 20 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito de Cr$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas.

     Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
P. Leão Velloso
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1945, Página 18677 (Publicação Original)