Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.302, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.302, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000,00, para atender ao pagamento de salários devidos a Matilde Matarazzo Gargiulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender ao pagamento dos salários devidos a Matilde Matarazzo Gargiulo, correspondentes ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1944, durante o qual lecionou Língua e literatura italiana na Faculdade Nacional de Filosofia.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1945, Página 18575 (Publicação Original)