Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.291, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.291, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria um Hospital de Primeira Classe na 2ª Zona Aérea.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado na 2ª Zona Aérea, de acôrdo com o disposto no § 3º do art. 28 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 19.688, de 29 de setembro de 1945, um Hospital de Primeira Classe, cuja sede será em Recife.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Armando F. Trompowsky
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1945, Página 18525 (Publicação Original)