Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.289, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.289, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 143.000,00 às verbas que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito suplementar de Cr$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil cruzeiros) em
refôrço às Verbas 1 - Pessoal e 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério
da Agricultura (Anexo número 14 do Decreto-lei n.º 7.191, de 23 de dezembro de
1944), como segue:
VERBA I - PESSOAL
Consignação IV - Indenizações Subconsignação
23 -
Diárias
04
- Departamento de Administração
Cr$
06
- Divisão do Pessoal
......................................................................................................
50.000,OO
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas
Subconsignação 29 - Acondicionamento e embalagem ; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais ; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores - em viagem; seguros de transporte.
20
- Departamento Nacional da Produção Mineral
Cr$
02 - Divisão de Águas
..........................................................................................................
40.000,00
Subconsignação 41 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens
20 - Departamento
Nacional da Produção
Mineral
Cr$
02 - Divisão
de Águas
..............................................................................................................50.000,00
Subconsignação 42 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas e porte postal
20
- Departamento Nacional da Produção Mineral
Cr$
02 - Divisão de Águas ........................................................................................................... 3. 000,00
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1945, Página 18613 (Publicação Original)