Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.288, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.288, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 936,00 , para pagamento de gratificação de representação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 956,00 (novecentos e cinqüenta e seis cruzeiros), para atender ao pagamento da despesa (Pessoal), referente a gratificação de representação a que fêz jus o Assistente de Ensino XVII, Roberto Meireles de Miranda, da Escola Nacional de Agronomia, em gôzo de uma bolsa de estudos nos Estados Unidos da América do Norte, no período de 20 de novembro a 31 de dezembro de 1944.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1945, Página 18613 (Publicação Original)