Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.287, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.287, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera e cria carreiras nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas, as carreiras de Almoxarife, Arquivista , Dactilógrafo, Escriturário e Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º Fica criada, conforme a tabela anexa, nos mesmos Quadro e Ministério, a carreira de Enfermeiro.

     Art. 3º Fica criada, conforme a tabela anexa, no Quadro Suplementar do mesmo Ministério, a carreira de, Motorista.

     Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei será, atendida com os recursos da Conta Corrente dos Quadros.

     Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57° da República.

JOSÉ LINHARES
Armando F. Trompowskg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1945, Página 18469 (Publicação Original)