Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.285, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.285, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 395.986,00 para pagamento de diferença de vencimentos a Professores Militares.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de trezentos e noventa e cinco mil e oitenta e seis cruzeiros (Cr$ 395.086,00), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, em virtude de sentença judiciária, aos Professores Vitalícios como abaixo discrimina:
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Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1945, Página 18407 (Publicação Original)