Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.284, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.284, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando, da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as
seguintes alterações ao atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do
decreto-lei n. 7.191, de 23 de dezembro 1944) :
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação II - Material de Consumo
S/C 20 - Arreamento, material de ferragem e de
contenção de animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico.
Cr$
Passa de
.....................................................................................................................................
18.100.000,00
Para
............................................................................................................................................
15.400.000,00
(redução de Cr$ 2.700.000,00).
S/C 25 - Matérias primas e produtos manufaturados
ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação.
Cr$
Passa de
.....................................................................................................................................
95.113.697,00
Para
............................................................................................................................................
97.813.697,00
(aumento de Cr$ 2.700.000,00).
Art.
2º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1945, Página 18407 (Publicação Original)