Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.284, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.284, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando, da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações ao atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do decreto-lei n. 7.191, de 23 de dezembro 1944) :

VERBA 2 - MATERIAL
Consignação II - Material de Consumo

  S/C 20 - Arreamento, material de ferragem e de contenção de animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico.

                                                                                                                                                               Cr$

   Passa de ..................................................................................................................................... 18.100.000,00
   Para ............................................................................................................................................ 15.400.000,00
   (redução de Cr$ 2.700.000,00).

  S/C 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação.

                                                                                                                                                               Cr$

   Passa de ..................................................................................................................................... 95.113.697,00
   Para ............................................................................................................................................ 97.813.697,00 
   (aumento de Cr$ 2.700.000,00).

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1945, Página 18407 (Publicação Original)