Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.282, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.282, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre transformação de unidades-escolas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A fim
de constituir as Unidades-Escolas de que trata o Decreto-lei n. 7.888, de 21
de agôsto de 1945, que criou o Centro de Aperfeiçoamento e Especialização
do Realengo, são transformadas as seguintes unidades:
- o Batalhão Escola em "Regimento Escola de Infantaria";
- o Grupo Escola em "Regimento Escola de Artilharia";
- o Regimento Andrade Neves em "Regimento Escola de Cavalaria", continuando com a designação de "Regimento Andrade Neves";
- a Companhia Escola de Engenharia em "Batalhão Escola de Engenharia".
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará, os atos necessários à organização das unidades de que trata o presente Decreto-lei.
Art. 3º O presente
Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1945, Página 18407 (Publicação Original)