Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.282, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.282, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre transformação de unidades-escolas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A fim de constituir as Unidades-Escolas de que trata o Decreto-lei n. 7.888, de 21 de agôsto de 1945, que criou o Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, são transformadas as seguintes unidades:

     - o Batalhão Escola em "Regimento Escola de Infantaria";

     - o Grupo Escola em "Regimento Escola de Artilharia";

     - o Regimento Andrade Neves em "Regimento Escola de Cavalaria", continuando com a designação de "Regimento Andrade Neves";

     - a Companhia Escola de Engenharia em "Batalhão Escola de Engenharia". 

     Art. 2º O Ministro da Guerra baixará, os atos necessários à organização das unidades de que trata o presente Decreto-lei.

     Art. 3º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1945, Página 18407 (Publicação Original)