Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.281, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.281, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Extingue o Depósito do Pessoal do Exército da Força Expedicionária Brasileira.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de l de dezembro do corrente ano, o Depósito de Pessoal do Exército da fôrça Expedicionária Brasileira, criado por Decreto-lei n. 6.268, de 14 de fevereiro de 1944.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1945, Página 18407 (Publicação Original)