Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.281, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.281, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Extingue o Depósito do Pessoal do Exército da Força Expedicionária Brasileira.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica extinto, a partir de l de dezembro do corrente ano, o Depósito de Pessoal do Exército da fôrça Expedicionária Brasileira, criado por Decreto-lei n. 6.268, de 14 de fevereiro de 1944.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1945, Página 18407 (Publicação Original)