Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.275, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.275, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 2.000,00, à verba que específica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo 16 do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas
Despesas


                                                                                                                                                             Cr$

          S/c. nº 37 - Iluminação, fôrça motriz e gás
          11 - Alfândegas ...................................................................................................................... 2.000,00

     Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo se destina à Alfândega Belém. 

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1945, Página 18360 (Publicação Original)